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Atualmente, os telefones da Amigo Animal são: 41-3027-2237 (recados na secretária eletrônica) e 41-99975-2711 (mensagens pelo whats). Como dependemos de voluntários para o atendimento, a resposta não será on-line. Para doações para nosso bazar, ligue 41-99918-7040 (preferencialmente pelo whats).


A Família Misga (Julia, Cecilia e Marcelo - atual presidente) começou o trabalho de proteção animal em 1995, quando Julia trabalhava como atendente em uma clínica veterinária, quando se compadecia com a situação pela qual chegavam diversos animais, atropelados, maltratados, desnutridos, doentes, machucados e abandonados.


Sensibilizando-se com a situação, começou a recolhê-los em sua casa, a qual logo não comportou mais a quantidade de animais resgatados, tendo a Família Misga que, em 1997, mudar-se para uma pequena chácara na região sul de Curitiba, proporcionando aos animais espaço e bem-estar.


Porém, quando as pessoas do bairro descobriram sua atitude, começaram a abandonar seus animais em locais próximos, bem como a trazê-los oferecendo ajuda em ração em troca de que a Família Misga abrigasse seu animal. Acreditando nas pessoas, sendo que muitas nunca mais voltaram, a Família Misga foi abrigando cada vez mais animais, sempre se preocupando em primeira instância com o bem-estar dos mesmos.


Quando, no início de 1999, a situação financeira entrou em colapso, a Família Misga conseguiu, em 12/04/99, através de colaboradores fiéis à causa, uma reportagem de capa no jornal Gazeta do Povo, de grande circulação no Paraná, a qual funcionou como uma forma de divulgação do trabalho e pedido de ajuda para a manutenção dos animais, que na época já passavam de 300, entre cães e gatos.


Muitas pessoas boas e adeptas à causa conheceram a Família Misga através daquela reportagem, sendo que algumas continuam até hoje auxiliando os trabalhos e participando como voluntários e contribuintes da Amigo Animal. Porém, inúmeras pessoas também apareceram abandonando seus animais, os quais foram carinhosamente acolhidos, sendo que a superpopulação acabou obrigando a Família Misga a mudar-se, no início do ano 2000, para a atual Chácara São Francisco de Assis, em Campo Magro, a 45km de Curitiba. Na mudança, foram transportados quase 500 animais.


A Associação do Amigo Animal foi fundada por voluntários em 07.07.2000, a partir da necessidade de dar sustentação material ao trabalho já desenvolvido pela Família Misga, e com o objetivo de buscar, através da criação de legislação específica ou de implementação da já vigente, melhores condições de vida para os animais que vivem nas cidades, vítimas do abandono ou maus tratos.


A Amigo Animal mantém o abrigo Chácara São Francisco de Assis (de propriedade da Família Misga) com mais de 1.000 cães, priorizando o trabalho com cães e auxiliando a manutenção de outros lares temporários de gatos.


Desde a sua criação, já são milhares os animais que passaram pelo abrigo, foram recuperados e encaminhados por adoção a novos lares responsáveis.


Nossos Objetivos e Atividades:

1. Dar abrigo a animais abandonados ou que sofreram maus-tratos, respeitando as possibilidades físicas e financeiras da Associação, e encaminhá-los para adoção (vacinados, castrados e desverminados) através de processo consciente de posse responsável (atualmente a Amigo Animal recolhe somente animais em estado lastimável de saúde);

2. Conscientização da comunidade sobre “guarda responsável”;

3. Fomentar campanhas de adoção e de esterilização de animais;

4. A luta pelos direitos dos animais, com a defesa da criação de campanhas gratuitas de esterilização e fim do extermínio dos animais;

5. Fiscalizar e tomar medidas jurídicas na constatação de crueldades contra animais, acionando os órgãos públicos competentes para a resolução de tais questões;

6. Acompanhar a legislação específica que trata dos direitos dos animais, em todas as esferas do poder, propondo sempre que possível emendas e reformas, sempre visando o bem-estar animal.

Abaixo reproduzimos na íntegra nosso Estatuto:

ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL

Os associados da ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL, reunidos em 04 de outubro de 2007, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, resolvem alterar o endereço da sede administrativa da entidade e seu Estatuto Social, adaptando artigos e cláusulas do Estatuto Social à legislação vigente, conforme segue:

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Denominação, finalidade e duração

ART. 1º. – A ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL é uma sociedade civil sem fins lucrativos, personalidade jurídica de direito privado, constituída em forma de associação, regendo-se pela legislação atinente à espécie e pelo presente estatuto, com interesse assistencial de proteção e defesa ao direitos dos animais, sem distinção, no espírito da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de l.998 e demais dispositivos legais que tratam do assunto.

ART. 2º. – Transfere sua sede administrativa e foro para Rua Padre Boleslau Lucas Bayer, 613, Jardim Gabineto - Bairro Campo Comprido, Curitiba – PR, CEP 81280-050.

ART. 3º. – Tem prazo de duração indeterminado.

ART. 4º. – A Associação, identificada com os objetivos de preservação ambiental e de defesa aos direitos dos animais, tem os seguintes fins:

I – Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados, alimentação adequada, assistência à sua saúde e sua integração junto à comunidade;
II – Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais;
III – Colaborar com os órgãos e entidades públicas de promoção do bem-estar dos animais domésticos, cativos ou silvestres;
IV – Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais;
V – Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal;
VI – Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vistas à formação de uma consciência de respeito ambiental na população;
VII – Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;
VIII – Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas;
IX – Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais.

ART. 5º. – A Associação, no que tange a sua decisão de manter abrigo para animais, acolherá o número de animais que puder manter, de acordo com as condições de sua disponibilidade orçamentária e de seu espaço físico, conforme recomendações técnicas e científicas atinentes à questão, sempre com vistas ao preparo dos animais acolhidos para adoção futura, com exceção àqueles que a entidade considerar por bem mantê-los sob sua guarda.

Parágrafo primeiro – Os animais acolhidos pela Associação não poderão ser objeto de pesquisas ou experiências que os submetam a situação de sofrimento, ou que desrespeitem as leis de proteção e bem estar animal, devendo princípios éticos de respeito à natureza dos animais nortearem as ações da Entidade.

Parágrafo segundo - A Associação nunca comercializará nem obterá nenhum tipo de ganho financeiro com os animais que forem recolhidos e abrigados por ela, os quais, após recuperados, ficarão disponíveis para adoção por terceiros, mediante assinatura de Termo de Compromisso pelos adotantes, comprometendo-se a mantê-los em condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança. Todos os animais serão doados esterilizados, diminuindo com isto o risco futuro de superpopulação e abandono dos filhotes. Nos casos em que não seja possível a esterilização do animal, seja pela idade, estado de saúde ou qualquer outra condição, a Associação solicitará ao adotante que firme Termo de Compromisso de esterilização futura, suportada financeiramente pelo adotante (preferencialmente) ou pela Associação (se houver verba e condições para tal). A Associação acompanhará a convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a um mês corrido, até que a Diretoria entenda não ser mais necessário o acompanhamento, ou até a esterilização do mesmo, garantindo assim o princípio da entidade no que tange a contribuir pela diminuição da superpopulação de animais.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

ART. 6º. – A ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL compõe-se de número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias:

I – Fundadores: aqueles associados que participaram da assembleia de fundação e assinaram o livro ata;
II – Contribuintes: aqueles associados que contribuem de alguma forma na manutenção e/ou na formação do patrimônio da Associação;
III – Beneméritos: aqueles que fizerem expressivas contribuições à Associação, com recursos materiais, humanos, técnicos ou financeiros, ou prestarem notáveis serviços para a consecução de seus objetivos estatutários.

Parágrafo primeiro - A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por aqueles que, não sendo associados por sua vontade, vertem doações e/ou prestam serviços voluntários à Entidade. Tais colaboradores não podem falar ou demandar em nome da Associação, nem têm os direitos e deveres de associados.

Parágrafo segundo – A Associação reconhecerá, como seus VOLUNTÁRIOS, associados que tenham recebido orientações quanto a sua conduta, que deve se pautar no respeito aos princípios defendidos pela entidade, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou de dependência trabalhistas com estes.

ART. 7º. – São direitos do Associado:

I – Votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
II – Encaminhar à Diretoria sugestões e propostas para o atingimento dos objetivos da Associação;
III – Participar das Assembleias Gerais e tomar parte em todas as discussões e deliberações decorrentes;
IV – Participar de campanhas realizadas pela Associação;
V – Propor a admissão de novos associados;
VI – Frequentar a sede da entidade;
VII – Recorrer às Assembleias Gerais, contra atos e deliberações da Diretoria e de associados, que violarem direitos assegurados neste Estatuto.

Parágrafo único – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

ART. 8º. – São deveres do Associado:

I – Conhecer, acatar e cumprir o Estatuto Social e as deliberações regulamentares tomadas pelas Assembleias Gerais e Diretoria;
II – Aceitar e exercer com critério e diligência os encargos que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
III – Esforçar-se pelo aumento progressivo do Quadro Social;
IV – Zelar pelo nome da Associação, pela consecução de seus objetivos e pela sua divulgação;
V – Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidos pela Associação;
VI – Comparecer às Assembleias Gerais ou às reuniões de Diretoria, mediante convocação específica;
VII – Pagar as contribuições devidas, se fundador ou contribuinte, nas épocas próprias.

ART. 9º. – Será eliminado do Quadro Social, a critério da Diretoria, o associado que:

I – Por seu procedimento, contrarie os fins sociais;
II – Infringir este Estatuto, seu Regimento Interno e as Deliberações da Assembleia e da Diretoria;
III – Fizer uso do nome da entidade para outros fins, que não sejam aqueles identificados com os objetivos da associação.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

ART. 10º. – São órgãos da ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL:

I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Fiscal.

ART. 11º. – É de dois anos o mandato dos cargos eletivos.

Parágrafo único – Não há impedimento para a reeleição dos membros de diretoria para os mesmos cargos.

ART. 12º. – Os membros da Diretoria exercem seus cargos ou mandatos gratuitamente, ficando vedada a remuneração a qualquer título pela Associação.

CAPÍTULO IV

Da Assembléia Geral

ART. 13º. - A Assembleia Geral é órgão soberano da estrutura organizacional da Associação e é constituída por todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias no momento da sua abertura.

ART. 14º. - Os sócios reúnem-se mediante convocação em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

ART. 15º. – As Assembleias Gerais, cujos trabalhos são presididos pelo Presidente, e na sua ausência por seu substituto natural ou associado designado pelo plenário, são abertas:

a) em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos filiados quites com as obrigações estatutárias;

b) em segunda convocação, após o intervalo de pelo menos meia hora da primeira, com qualquer número de presenças.

ART. 16º. – Convoca-se a Assembleia Geral por Edital específico, afixado na sede da Entidade, ou através de circular distribuída aos associados, ou de publicação em jornal de grande circulação local e regional, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da Assembleia, devendo o Edital indicar:

I – a matéria objeto da convocação;
II – local e hora da instalação dos trabalhos;
III – horário de início e término, quando de Eleição.

ART. 17º. – As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

ART. 18º. – Atas circunstanciadas das Assembléias serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.

CAPÍTULO V

Da Assembleia Geral Ordinária

ART. 19º. – É de competência do Presidente da Associação convocar a Assembleia Geral Ordinária, devendo esta ocorrer sempre no mês de fevereiro.

ART. 20º. – Às Assembleias Ordinárias compete:

I – Tomar anualmente as contas da Diretoria, relativas ao exercício findo;
II – Deliberar sobre as ações e orçamento previstos para o exercício que se inicia;
III – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação não previsto neste Estatuto.

CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral Extraordinária

ART. 21º. – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada:

I – Pelo Presidente;
II – Por requerimento de 10% (dez por cento) dos sócios eleitores, com justificação e motivos, sendo obrigatório, para sua validade, a presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos requerentes.

Parágrafo primeiro – No caso do item II deste Artigo, cabe ao Presidente atender no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da solicitação, sob pena de perda do mandato.

Parágrafo segundo – A Assembleia Geral Extraordinária só comporta deliberações sobre matérias objeto de sua convocação.

ART. 22º. – A Assembleia Geral Extraordinária delibera sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:

I – Modificar o Estatuto e suprir suas omissões;
II – Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Conhecer e julgar recursos interpostos pelos sócios, contra atos e deliberações da Diretoria;
IV – Autorizar a aquisição, alienação ou a oneração de bens imóveis;
V – Autorizar o plano geral de construções e a execução de obras que excedam aos atos ordinários da Administração;
VI – Autorizar a Diretoria a assumir compromissos de natureza econômica acima de 100 (cem) salários mínimos vigentes no País;
VII – Decidir sobre a extinção ou dissolução da Associação.

Parágrafo único – Para validade das deliberações, segue-se a mesma regra contida no artigo 15º. referentemente a quorum.

CAPÍTULO VII

Da Diretoria

ART. 23º. – A Diretoria é o órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL, e compor-se-á dos seguintes cargos:

1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Secretário-Geral
4. Tesoureiro
5. Primeiro Suplente
6. Segundo Suplente

ART. 24º. – O Mandato da Diretoria é amplo em relação à livre e geral administração de tudo que disser respeito aos diretores e interesses da Entidade, incumbindo-se de:

I – Ser a guarda fiel deste Estatuto, e demais deliberações dos órgãos diretivos, cumprindo-os e fazendo-os cumprir;
II – Gerir os interesses econômicos e financeiros da Entidade;
II – Aceitar admissão e exclusão de associados, de conformidade com este Estatuto;
IV – Admitir e demitir livremente empregados, técnicos e demais funcionários necessários à execução dos serviços sociais, obedecendo a legislação trabalhista do País;
V – Criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividades;
VI – Autorizar o Presidente a assinar documentos que importem em obrigações de natureza econômica para a Entidade até o limite de 100 (cem) vezes o Salário Mínimo do País.
VII – Repassar à Diretoria, que venha a ser eleita em processo eletivo regular, os documentos e informações necessários à continuidade dos projetos em andamento e de novos projetos que venham a ser desenvolvidos.
VIII – Atender às solicitações de apresentação de documentos e informações feitas pelo Conselho Fiscal.

ART. 25º. – É vedado à Diretoria assumir compromissos extraordinários, cuja solução definitiva ultrapasse o período do mandato, sem autorização da Assembleia Geral.

ART. 26º. – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas dívidas contraídas em nome da Associação no regular exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelo prejuízo que causem em virtude de infração ao Estatuto.

ART. 27º. – A Diretoria se reunirá mensalmente e sempre que necessário ao conveniente andamento dos serviços sociais, e funcionará validamente quando presentes no mínimo 03 (três) diretores.

ART. 28º. – A Associação poderá contratar um Gerente Executivo para integrar sua estrutura profissionalizada, mediante a contraprestação de salário, que executará e dirigirá, articuladamente com o tesoureiro, as ações de sua competência, que são as seguintes:

a) despachar e assinar, em conjunto com o Presidente da Entidade ou com o tesoureiro, todo e qualquer documento que resulte na disponibilidade dos bens móveis;
b) empregar, de acordo com os planos e projetos e em conjunto com o tesoureiro, os recursos financeiros, podendo, para melhor agilização dos trabalhos, movimentar conta bancária;
c) representar a Associação extrajudicialmente, desde que delegado pelo Presidente;
d) admitir e demitir livremente empregados, de acordo com o inciso IV do artigo 24, desde que delegado pelo Presidente;
e) autorizar o reembolso de despesas realizadas no interesse da Associação;
f) prestar contas das atividades da Gerência à Diretoria, sempre que por ela solicitado.

Parágrafo único: a decisão de contratar um Gerente Executivo deverá constar em ata de reunião de diretoria.

Do Presidente

ART. 29º. – A Presidência é o órgão principal da Diretoria, competindo-lhe:

I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II – Representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores com a aprovação da Diretoria;
III – Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os atos, contratos e documentos que representam obrigações para a Associação, inclusive cheques, letras e quaisquer títulos, devendo constar a assinatura do Gerente Executivo caso o mesmo tenha sido contratado, conforme disposto no artigo 28;
IV – Decidir sobre todos os assuntos que demandam pronta solução, dando disso conhecimento à Diretoria, em sua primeira reunião;
V – Fiscalizar, em conjunto com o Secretário, a escrituração contábil e fiscal;
VI – Autorizar o pagamento das despesas e contas da sociedade quando ordinárias e pedir autorização às Assembleias, quando estas forem de caráter extraordinário;
VII – Nomear, exonerar, dispensar ou licenciar auxiliares ou empregados da Associação, obedecidas as leis próprias do País e as normas deste Estatuto;
VIII – Convocar as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Fiscal.

Do Vice-Presidente

ART. 30º. – O Vice-Presidente é o substituto natural do Presidente, nas suas ausências e impedimentos transitórios. Para estar em condições de fazê-lo, deve acompanhar a marcha da administração, secundando o Presidente na administração da Associação.

Do Secretário

ART. 31º. – São funções do Secretário:

I – Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
II – Ter sob a sua guarda e responsabilidade o arquivo e material pertencente à Secretaria;
III – Receber a correspondência, dando-lhe o competente destino;
IV – Redigir e assinar correspondências;
V – Secretariar as reuniões da Diretoria;
VI - Manter atualizado cadastro de associados, de colaboradores e dos demais membros da entidade;
VII – Substituir o Presidente, nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente, e a este, nos seus impedimentos e ausências, exceto quanto à presidência das assembleias.

Do Tesoureiro

ART. 32º. – Ao Tesoureiro compete:

I – Empregar, de acordo com os planos e projetos, e em conjunto com o Gerente Executivo, no caso de a entidade ter optado por contratá-lo, os recursos financeiros da Associação;
II – Despachar e assinar com o Gerente Executivo todo e qualquer documento que resulte na disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias;
III – Movimentar a conta bancária, em conjunto com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, bem assim com o Gerente Executivo;
IV – Apresentar balancetes mensais à Diretoria, até o décimo-quinto dia do mês seguinte;
V – Apresentar balanço anual à Diretoria, até o décimo-quinto dia do mês de fevereiro de cada ano;
VI – Manter organizada a contabilidade;
VII – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Dos Suplentes

ART. 33º. – Compete ao Primeiro e Segundo Suplentes, respectivamente, ocupar os cargos de Diretoria, em caso de vacância temporária ou definitiva, devendo estes, de toda maneira, participarem das reuniões de Diretoria, com direito de voto nas decisões desta.

ART. 34º. – Cabe ao Presidente da Associação a reorganização do corpo diretivo, na ocorrência da vacância citada no artigo 33, sendo autorizada a acumulação dos cargos de Secretário e Tesoureiro, no caso de vacância de um dos cargos antes do término do mandato, sem que haja suplentes para sua ocupação.

CAPÍTULO VIII

Do Conselho Fiscal

ART. 35º. – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos dentre os associados em Assembleia Geral, para mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria, permitida a recondução dos membros, competindo a este Conselho:

a) emitir pareceres sobre os balanços encaminhados pela Diretoria;
b) exercer auditoria fiscal da Entidade;
c) propor auditoria externa na Entidade, visando a manter a regularidade da vida financeira e econômica da Entidade;
d) fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, convocando Assembleia Geral no caso do seu descumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias da constatação da irregularidade.

Parágrafo primeiro - No caso de necessidade de substituição ou preenchimento de vaga no Conselho Fiscal, pelos seguintes motivos: morte, ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) intercaladas, no período de 01 (um) ano, destituição, o Presidente da Entidade deverá convocar Assembleia Geral em 30 (trinta) dias para eleição de novo membro.

Parágrafo segundo - No caso de renúncia, a diretoria, por votação em unanimidade de seus membros, poderá decidir por um nome entre seus suplentes, para ocupar a vaga até o final do mandado do Conselho Fiscal eleito, o que deverá ficar registrado em ata.

CAPÍTULO IX

Do Patrimônio e da Receita

ART. 36º. – O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e imóveis, bem como legados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras, de contribuições dos associados, colaboradores e patrocinadores, bem como da comercialização de produtos recebidos em doação para revenda ou produzidos com a marca AMIGO ANIMAL, bem assim a comercialização de produtos culturais (livros, revistas, materiais audiovisuais e outros) na temática que se afine com os objetivos da entidade.

Parágrafo primeiro – O patrimônio e a receita da Associação somente poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos estatutários.

Parágrafo segundo – A Associação não distribui parcelas de seu patrimônio ou de suas receitas, nem vantagens de qualquer espécie a título de participação nos seus resultados.

Parágrafo terceiro – A marca AMIGO ANIMAL, que será levada a registro, é de propriedade da Associação e só poderá ser utilizada com a autorização expressa desta.

CAPÍTULO X

Das disposições gerais e transitórias

ART. 37º. – O exercício social coincidirá com o ano civil.

ART. 38º. – É expressamente vedado o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMAL em obrigações relativas a negócios estranhos a seu objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

ART. 39º. – É vedado, a qualquer associado, angariar recursos em nome da Associação, qualquer que seja o fim, sem a devida autorização de sua Diretoria.

ART. 40º. – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral, obedecidas às formalidades para a convocação da mesma.

ART. 41º. – Será nula a reforma que afetar fundamentalmente os princípios estabelecidos neste Estatuto.

ART. 42º. – A nenhum membro da Diretoria é lícito invocar a sua ausência, com o fim de eximir-se da responsabilidade que lhe caiba.

ART. 43º. – No caso de extinção ou dissolução da Associação, seu patrimônio será destinado para entidades de mesmo formato jurídico, com os mesmos objetivos afins, vedada a distribuição entre os associados.

ART. 44º. – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

ART. 45º - Este Estatuto, com as alterações ora aprovadas, entra em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária, para isto especialmente convocada, e após o seu registro nos órgãos competentes.


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